A INTEGRAÇÃO DO DIREITO COM AS CIÊNCIAS NATURAIS / Gastão Rúbio de Sá Weyne

O ensino do direito, em grande número de instituições, ainda é operacionalizado através de processos antiquados e obsoletos, principalmente se comparados com os métodos empregados por diferentes áreas de estudo, como administração, economia, engenharia, matemática, medicina, entre outras. Paradoxal que pareça, renomadas faculdades de direito ainda não usam equipamentos de ?data show? durante as aulas. Por outro lado, o conservadorismo e a ferrenha oposição atual impedem que o direito se ?contamine? com a matemática e com outras ciências chamadas ?exatas?.

Isto parece ser um equívoco quando se admite, por exemplo, a importância da matemática financeira para os advogados tributaristas e a lógica matemática para o aperfeiçoamento dos estudos de lógica jurídica. A integração do direito com a matemática, certamente, contribuiria para o afastamento da prolixidade na linguagem e nos procedimentos jurídicos, priorizando o binômio concisão-precisão nessas atividades.

É indubitável a significativa importância de uma coerente e efetiva integração do direito com as chamadas ciências naturais. Esta integração, no entanto, não se constitui, atualmente, em um fato concreto e tem se consolidado em casos apenas pontuais, como tem mostrado, por exemplo, o projeto genoma humano, responsável pela criação de grandes benefícios à sociedade e pela ampliação da área do direito.

A História mostra, além disso, que grandes estudiosos e autores do direito, além de notáveis filósofos, estiveram vinculados, durante suas vidas, a diferentes áreas de ciências naturais. Os conhecimentos desses pensadores, ao que parece, reforçaram-se pela integração dos diferentes setores onde atuaram. Ocorreu, portanto, para eles, uma interligação de conhecimentos, caracterizando-se uma relação de interdisciplinaridade no início do processo que, de forma continuada, caminhou positivamente para a transdisciplinaridade.

Observe-se que, na hipótese de integração do direito com as ciências naturais, muitas seriam as vantagens para a sociedade, como, entre outras transformações benéficas, as seguintes: 1) mudança de mentalidade dos profissionais do direito, com tendências à substituição da prolixidade romanista pelo binômio concisão-precisão; 2) modernização dos processos jurídicos e métodos de ensino em razão da absorção das técnicas e outras práxis peculiares às ciências ?exatas?; 3) prioridade que seria dada ao fator tempo, inerente à mentalidade dos seguidores das ciências naturais e que, no direito romanista, é descuidado, injustificadamente, há séculos.

O professor Gastão Rúbio de Sá Weyne tem formação acadêmica e atividades multidisciplinares. É Engenheiro Químico pelo Instituto Militar de Engenharia, Bacharel e Licenciado em Matemática pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP, além de Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP. É Mestre, Doutor e Livre-Docente em Engenharia pela Escola Politécnica da USP, além de Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP e Pós-Doutorado em ?Design Projects? pela University College London. Atualmente, é Professor Titular da PUC-SP e do Curso de Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Medicina do ABC. 

Serviço:

A Integração do Direito com as Ciências Naturais
Gastão Rúbio de Sá Weyne
Scortecci Editora
ISBN 85-366-0564-2
Direito
Formato 14 x 21 cm
84 páginas
1ª Edição - 2006
Preço: R$ 30,00

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